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Quanto custa, de verdade, contratar um funcionário CLT?

Salário é só a ponta do iceberg. Preencha os dados abaixo para ver, mês a mês, quanto sua empresa precisa reservar em encargos, 13º, férias, 1/3 de férias e FGTS rescisório.

Salário

Comece pelo salário bruto combinado em carteira.

Usado para identificar esta simulação caso você compare vários funcionários.

Define o mês usado para calcular os dias úteis dos benefícios.

Regime tributário da empresa

Isso muda se o INSS Patronal, RAT e Sistema S entram como custo separado.

Benefícios oferecidos

Deixe em branco o que a empresa não oferece. Informe o valor diário — o mensal é calculado pelos dias úteis.

Calculado automaticamente a partir da data de contratação, descontando fins de semana e feriados nacionais. Ajuste se quiser considerar feriados estaduais/municipais.

Até 6% do salário é descontado do funcionário, conforme a CLT.

Custo líquido mensal já assumido pela empresa.

Custo líquido mensal já assumido pela empresa.

Comparar vários funcionários

Quer simular mais de um funcionário? Adicione a simulação atual à lista abaixo e depois exporte tudo junto, no mesmo Excel ou PDF.

Nenhuma simulação adicionada ainda — a exportação vai trazer só o funcionário atual.

Resumo do custo mensal

O que a empresa paga, mês a mês

Remuneração

Salário bruto

Desconto do funcionário (informativo — não soma no custo da empresa)

INSS do funcionário (tabela progressiva 2026)
Alíquota efetiva do INSS
IRRF (tabela progressiva 2026)
Desconto de vale-transporte (até 6% do salário)
Salário líquido estimado (após INSS, IRRF e VT)

Não considera dependentes nem outros descontos (adiantamentos, faltas etc.).

Guias a serem pagas mensalmente

INSS retido do funcionário
IRRF retido do funcionário
FGTS mensal (8%)
Subtotal guias mensais

Provisão para 13º e férias

Provisão 13º salário (1/12)
Provisão férias (1/12)
Provisão 1/3 de férias
Subtotal provisão 13º/férias

Não é desembolso mensal — acumula até o pagamento do 13º, no fim do ano, e das férias, quando o funcionário tirar.

Provisão para rescisão

Multa de 40% do FGTS (3,2% da remuneração)
Aviso prévio indenizado (1/12)
Férias sobre aviso prévio
1/3 de férias sobre aviso prévio
FGTS sobre aviso prévio
INSS Patronal sobre férias do aviso prévio
Subtotal provisão para rescisão

Reserva mensal para uma eventual demissão sem justa causa, projetando o aviso prévio indenizado (isento de INSS Patronal) e as férias, 1/3 e FGTS que ele gera.

Benefícios

Vale-transporte (custo empresa)
Vale-refeição
Vale-alimentação
Subtotal benefícios
Custo total mensal
R$ 0,00
Equivale a do salário bruto Custo anual:
Quer um cálculo com os números reais da sua empresa? Fale com a PW Ecom
Como chegamos nesses números?
FGTS: 8% sobre a remuneração, todo mês.
13º salário: 1/12 da remuneração provisionado por mês.
Férias: 1/12 da remuneração + 1/3 constitucional, provisionados por mês.
Multa rescisória: 3,2% da remuneração (equivalente a 40% do FGTS mensal), como reserva para uma futura rescisão sem justa causa.
Aviso prévio indenizado: 1/12 da remuneração provisionado por mês, simulando o aviso prévio indenizado de 30 dias. Por ter natureza indenizatória, é isento de INSS Patronal (entendimento do STJ, Tema 478), mas há incidência de FGTS (Súmula 305 do TST). O período do aviso prévio também se projeta como tempo de serviço para férias e 13º (art. 487, §1º da CLT), por isso provisionamos também as férias e o 1/3 constitucional gerados por esse período — que, por manterem natureza salarial, têm incidência normal de INSS Patronal (quando a empresa está fora do Simples Nacional) e de FGTS.
INSS Patronal/RAT/Sistema S: só entram quando a empresa está fora do Simples Nacional (Anexo IV, Presumido ou Real) — no Simples Anexo I/II/III/V esses valores já estão embutidos na alíquota do DAS.
INSS do funcionário: tabela progressiva 2026 (7,5% até R$ 1.621,00; 9% até R$ 2.902,84; 12% até R$ 4.354,27; 14% até o teto de R$ 8.475,55 — desconto máximo de R$ 988,09). É descontado do salário do funcionário, não é custo adicional da empresa.
IRRF do funcionário: tabela progressiva 2026 sobre a base (remuneração menos INSS ou desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior), com a redução da Lei 15.270/2025 (R$ 978,62 − 0,133145 × remuneração bruta) — o que zera o imposto até R$ 5.000,00 e reduz gradualmente até R$ 7.350,00. Não considera dependentes. Também é descontado do funcionário, não é custo da empresa.
Desconto de vale-transporte: por lei, a empresa pode descontar do funcionário o menor valor entre 6% do salário base e o valor do vale-transporte informado. O restante (se houver) é custo da empresa, somado em "Benefícios".
Vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação: informados pelo valor diário e multiplicados automaticamente pelos dias úteis do mês (campo "Dias úteis no mês", calculado a partir da "Previsão de contratação", descontando fins de semana e feriados nacionais — Confraternização Universal, Sexta-feira Santa, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Nossa Senhora Aparecida, Finados, Proclamação da República, Consciência Negra e Natal. Carnaval, Corpus Christi e feriados estaduais/municipais não são feriados nacionais obrigatórios, por isso não entram automaticamente — o campo fica editável para ajustar).